No dia 15 de março de 2024, por volta das 11 horas e 30 minutos, no km 330 da BR 153, no município de Irati/PR, durante a execução de fiscalização de transporte de passageiros, foram abordados os veículos de marca e modelo Ônibus Volvo/B10M 6x2 de cor branca e Ônibus Volvo/B10M 6x2 de cor prata, ambos categoria ALUGUEL, que realizavam o transporte de 36 passageiros em cada veículo (capacidade 48 lugares) de Irati/PR para Teixeira Soares/PR, por fretamento do tipo eventual. Os condutores ao serem questionados, informaram que foram contratados pela Prefeitura de Teixeira Soares-PR, para levar alunos da Escola Municipal Made Rosa Rosato, da cidade de Teixeira Soares até o município de Irati-PR, para um evento na Universidade Unicentro. Apesar do veículo estar cadastrado junto ao DER/PR, o veículo não possui autorização do poder concedente (DER/PR), para realizar o transporte. Foi informado aos autores que em consequência deles dois não possuirem a licença para o transporte eventual de passageiros, seria lavrado um termo circunstanciado de ocorrência, visto que sua ação se amolda nos termos do art. 47 da Lei 3688/41, qual seja: exercício ilegal de profissão ou atividade.
PRF-PR