LARANJEIRAS DO SUL
01.Natureza: CORTAR ARVORE EM FLORESTA DE PRESERVACAO
Data/Hora/Local: 04 de julho 2024. - SAO FRANCISCO
Descrição: GUARNIÇÃO ACIONADA, VIA CENTRAL DE COMUNICAÇÕES COPOM, PARA
VERIFICAR UMA SITUAÇÃO DE CORTE DE ÁRVORE NATIVA. NO LOCAL, EM CONTATO COM
O PROPRIETÁRIO DA RESIDÊNCIA, ESSE RELATOU QUE CORTOU UMA ÁRVORE QUE
ESTAVA NA PARTE EXTERNA DE SUA CASA, ISSO PORQUE ESTAVA CAINDO ALGUNS
GALHOS NA COBERTURA DA RESIDÊNCIA. A EQUIPE CONSTATOU O FATO, SENDO
POSSIVELMENTE SE TRATAR DA ESPECIE (ANGICO VERMELHO). VALE RESSALTAR QUE O
AUTOR UTILIZOU DE INSTRUMENTO MOTOSSERRA PARA REALIZAR O CORTE DA ÁRVORE.
DIANTE DOS FATOS, A EQUIPE, ENCAMINHOU O AUTOR, JUNTAMENTE COM O OBJETO
UTILIZADO NO DELITO, À 2°SDP DE LARANJEIRAS DO SUL, PARA APRESENTAÇÃO DO
FLAGRANTE À AUTORIDADE POLICIAL. POSTERIORMENTE FEITO CONTATO COM O
BATALHAO DE POLÍCIA AMBIENTAL DE GUARAPUAVA A REPASSADO A OCORRÊNCIA PARA
PROCEDIMENTOS.
02.Natureza: :LOCALIZAÇÃO PESSOA DESAPARECIDA
Data/Hora/Local: 04 de julho 2024 / RODOVIA PR QUINHENTOS E SESSENTA E CINCO
Descrição: EQUIPE FOI INFORMADA SOBRE O DESAPARECIMENTO DE UM HOMEM,
DURANTE A TARDE FOI REPASSADO VIA 190 A INFORMAÇÃO QUE O
DESAPARECIDO ESTARIA PRÓXIMO A UM ESTABELECIMENTO, NA RODOVIA PR-565.
EQUIPE DESLOCOU ATÉ O ENDEREÇO E LOCALIZOU UM HOMEM TRANSITANDO ÀS
MARGENS DA RODOVIA COM AS MESMAS CARACTERÍSTICAS REPASSADAS, FOI
CONFIRMADA A IDENTIDADE DELE E CONSTATADO QUE O MESMO APRESENTAVA
FALAS DESCONEXAS, SEM SABER ONDE ESTAVA. DESLOCADO ATÉ A UNIDADE DE
SAUDE ONDE SE ENCONTRAVA O SOLICITANTE, ESTE QUE É AMIGO DO
DESAPARECIDO E QUE HAVIA REGISTRADO O FATO MAIS CEDO NA DELEGACIA DE
POLÍCIA CIVIL, O SOLICITANTE FICOU RESPONSÁVEL PELA VITIMA.
03.Natureza: Ameaça
Data/Hora/Local: 4 de Julho 2024 / Cristo Rei
Descrição: EQUIPE ACIONADA PARA ATENDIMENTO DE UMA SITUAÇÃO DE LESÃO
CORPORAL. DESLOCADO AO LOCAL ONDE, EM CONTATO COM A SOLICITANTE,
ESTA RELATOU QUE SEU IRMÃO CHEGOU EM SUA CASA PARA VISITAR MAS
ESTAVA APARENTANDO TER FEITO USO DE BEBIDA ALCOÓLICA E ALGUM
ENTORPECENTE, SENDO ASSIM, ELA, POR ESTAR COM SEUS FILHOS EM CASA,
PEDIU PARA QUE ELE SE RETIRASSE, A PARTIR DAÍ, ELE COMEÇOU A SE ALTERAR
E EMPURROU A SOLICITANTE, NESTE MOMENTO, SEU MARIDO, VEIO E RETIROU O
CUNHADO DE DENTRO DA CASA. APÓS ISTO ELE COMEÇOU A AMEAÇAR DE
MORTE A FAMÍLIA DA SOLICITANTE, E SEU MARIDO CONTEVE O CUNHADO E
SOLICITARAM A EQUIPE POLICIAL. QUANDO A EQUIPE CHEGOU AO LOCAL, O
AUTOR JÁ ESTAVA CONTIDO PELO MARIDO DA VITIMA. ENTÃO, DEVIDO SITUAÇÃO, FOI SOLICITADO ATENDIMENTO DA EQUIPE DO SAMU ONDE
COMPARECERAM NO LOCAL E PRESTARAM O PRIMEIRO ATENDIMENTO E
ENCAMINHARAM O AUTOR PARA O HOSPITAL. QUESTIONADO A VITIMA SOBRE O
INTERESSE DE REPRESENTAÇÃO, ESTA INFORMOU QUE REALIZARIA
POSTERIORMENTE, SENDO ASSIM A PARTE FOI ORIENTADA.
NOVA LARANJEIRAS
01.Natureza: ADQUIRIR, VENDER, FORNECER E OU PRODUZIR DROGAS
Data/Hora/Local: 4 Jul. 2024 / Zona rural
Descrição: Durante patrulhamento a equipe iniciou procedimento de abordagem a um
estabelecimento, momento em que dois homens correram para os fundos do local e
adentraram em uma área de mata, não sendo localizados, nesse mesmo momento o policial
visualizou que uma mulher arremessou um objeto pela janela de um dos quartos, e na
sequencia se dirigiu a frente do estabelecimento, sendo realizado abordagem aos
frequentadores do local, com os quais nada de ilícito foi localizado, ao realizar buscas no local
onde a mulher arremessou o objeto, foi localizado uma balança de precisão e um invólucro
com substancia análoga a cocaína, diante disso foi realizado buscas na residencia onde foi
localizado mais duas porções de substancia análoga a cocaína e a quantia de 400 reais. a
mulher foi identificada, a qual assumiu a propriedade dos objetos apreendidos, e informou não
conhecer as pessoas que correram no inicio da abordagem, foi realizado busca pessoal na
autora pela policial feminina, sendo que nada de ilícito foi encontrado com ela, em seguida
então dado voz de prisão a autora e lido seus direitos constitucionais. no local encontrava-se
05 crianças, todos filhos da autora, foi tentado entrar em contato com o conselho tutelar de
nova laranjeiras porém sem êxito, diante disso por sugestão da autora as crianças ficaram aos
cuidados de uma parente. a autora foi conduzida até a 2ª sdp. Na delegacia foi realizado a
pesagem de drogas, a qual aferiu 21,5 gramas.
02. Natureza: DANO
Data/Hora/Local: 04 julho 2024 – CENTRO
Descrição: NO LOCAL A EQUIPE POLICIAL FEZ CONTATO COM A SOLICITANTE, QUE
RELATOU QUE CHEGARAM DOIS INDIVÍDUOS DE MOTO EM SEU ESTABELECIMENTO, E
ENTRARAM EM VIAS DE FATO COM TERCEIROS QUE ESTAVAM NO LOCAL. QUE EM
DETERMINADO MOMENTO UM DOS AUTORES ARREMESSOU SEU CAPACETE EM,
QUEBRANDO COPOS E GARRAFAS DO ESTABELECIMENTO AINDA DANIFICANDO O
PRÓPRIO CAPACETE. QUE NÃO SOUBERAM REPASSAR MELHORES INFORMAÇÕES.
REALIZADO PATRULHAMENTO NA TENTATIVA DE IDENTIFICAR OS AUTORES, PORÉM SEM
ÊXITO ATÉ O MOMENTO. ORIENTADO QUANTO AOS DEMAIS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS
VIRMOND
01.Natureza: DANO / DESINTELIGENCIA
Data/Hora/Local: 04 julho 2024 – Zona Rural
Descrição: A EQUIPE FOI ACIONADA VIA COPOM PARA DAR ATENDIMENTO A UMA
SITUAÇÃO DE DANO. NO LOCAL EM CONTATO COM O SOLICITANTE, O QUAL
INFORMOU QUE SEU FILHO ESTÁ EM PROCESSO DE SEPARAÇÃO E QUE NA DATA
DE HOJE, A EX-ESPOSA TERIA ADENTRADO A SUA PROPRIEDADE E RETIRADO
VÁRIOS MATERIAIS (PRINCIPALMENTE TÁBUAS DE MADEIRA) QUE ESTAVAM
GUARDADOS EM UM BARRACÃO PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA VITIMA E QUE TERIAM
ATEADO FOGO NOS MATERIAIS AS MARGENS DA ESTRADA. SEGUNDO O
SOLICITANTE A AUTORA POSSUÍA RELACIONAMENTO COM A VITIMA FORAM FEITOS
CONTRATOS DE ARRENDAMENTO ENTRE ELES, E QUE A ÁREA EM QUE SE
ENCONTRA O BARRACÃO NUNCA ESTEVE DENTRO DESSES CONTRATOS, SENDO
MOSTRADO PELO SOLICITANTE A CÓPIA DE DOCUMENTOS QUE INFORMAM QUE
AS ÁREAS EM QUE A AUTORA E SEU FILHO TINHAM CONTRATO. E QUE A ÁREA EM
QUESTÃO NÃO ESTARIA NO CONTRATO. ALÉM DISSO, NO BARRACÃO QUE ESTÁ NA
PROPRIEDADE DA MATRICULA, TERIA UM “BAG” DE MILHO, O QUAL O SR
SOLICITANTE INFORMOU QUE SERIA O DONO E PEDIU AO SEU IRMÃO PARA
RETIRAR E ARMAZENAR EM OUTRO LOCAL, UMA VEZ QUE A AUTORA POSSUÍ UMA
MEDIDA PROTETIVA EM SEU DESFAVOR. JÁ EM CONVERSA COM A AUTORA QUE
MORA PRÓXIMO AO LOCAL DA SITUAÇÃO, ESTA INFORMOU QUE TERIA UM
CONTRATO VERBAL DA ÁREA EM QUESTÃO, E QUE JÁ HAVIA ENTRADO EM
CONTATO COM SUA ADVOGADA SOBRE A SITUAÇÃO. A EQUIPE FEZ ORIENTAÇÕES
PARA QUE AMBAS AS PARTES AGUARDEM DECISÃO JUDICIAL.
CANTAGALO
01.Natureza: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL - SEM ILICITUDE
Data/Hora/Local: 04 de julho 24 - CENTRO
Descrição: A EQUIPE RECEBEU CHAMADO RELATANDO QUE UM INDIVIDUO O QUAL
POSSUI MANDADO DE PRISÃO EM SEU DESFAVOR ESTAVA PRESENTE NO
ESTABELECIMENTO. A EQUIPE INFORMOU OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS AO
AUTOR E O ENCAMINHOU ATÉ A DELEGACIA DE LARANJEIRAS DO SUL PARA
ENTREGA AO DEPEM. NÃO FOI NECESSÁRIO USO DE ALGEMAS E O PRESO FOI
CONDUZIDO NO BANCO TRASEIRO DA VIATURA. FOI ORIENTADO.
PALMITAL
01.Natureza: Desobediência a decisão judicial.
Data/Hora/Local: 04/07/2024 / Palmital
Descrição: COMPARECEU ATÉ A SEDE DO 4º PELOTÃO PM DE PALMITAL O SOLICITANTE O
QUAL PASSOU A DECLARAR QUE EM DATA DE HOJE POR VOLTA DAS 17H FOI ATÉ A UM
ESTABELECIMENTO DE ENSINO PARA PEGAR SUA FILHA, CONFORME ACORDO JUDICIAL
QUE CONSTA NO TERMO DE AUDIÊNCIA, ONDE ESTA PREVISTO QUE "O GENITOR PEGARÁ
A FILHA, TODA SEMANA, NA QUINTA-FEIRA, NA ESCOLA, E DEVOLVERÁ NA SEXTA-FEIRA,
PELA MANHÃ, TAMBÉM NA ESCOLA", PORÉM A GENITORA DA CRIANÇA JÁ HAVIA
APANHADO A CRIANÇA NA ESCOLA, RECUSANDO-SE ASSIM, A CUMPRIR COM O
ACORDADO, REALIZADO PATRULHAMENTO, LOCALIZADO E FEITO CONTATO COM A
GENITORA QUE NÃO ESTAVA COM A CRIANÇA JUNTO A ELA E QUE DECLAROU QUE NÃO
ENTREGARIA A CRIANÇA PARA O SEU GENITOR, FEITO CONTATO COM O CONSELHO
TUTELAR DO MUNICÍPIO QUE SE FEZ PRESENTE,ONDE A GENITORA TAMBÉM RECUSOU-SE
A ENTREGAR A CRIANÇA. DIANTE DOS FATOS FOI ELABORADO TERMO
CIRCUNSTANCIADO DE DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL. ORIENTADO A MESMA E
LIBERADO NO LOCAL.
02.Natureza: Infração de transito
Data/Hora/Local: 04/07/2024 / Centro
Descrição: DURANTE PATRULHAMENTO PELA ÁREA CENTRAL DO MUNICÍPIO, QUANDO
VISUALIZOU O VEÍCULO VW/SAVEIRO, COM APARELHO DE SOM PRODUZINDO BARULHO
EXTREMAMENTE ALTO, PERTURBANDO A TRANQUILIDADE E SOSSEGO ALHEIO, MOMENTO
EM QUE A EQUIPE DEU ORDEM DE PARADA UTILIZANDO SINAIS LUMINOSO E SONORO,
MOMENTO EM QUE O VEÍCULO AUMENTOU A VELOCIDADE E MUDOU DE DIREÇÃO
REPENTINAMENTE, MOMENTO ESTE QUE DESEMBARCARAM DO VEÍCULO DUAS
CRIANÇAS. FOI ENTÃO PROSSEGUIDO COM ABORDAGEM AO CONDUTOR DO VEÍCULO,
SENDO QUE NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO, ELABORADO AS NOTIFICAÇÕES DE
TRÂNSITO. CITO QUE FOI ACIONADO OS CONSELHEIROS TUTELARES, QUE
ACOMPANHARAM E ENCAMINHARAM AS MENORES DE IDADE ATÉ SUAS RESIDÊNCIAS. O
CONDUTOR APÓS ORIENTADO FOI LIBERADO NO LOCAL.
LARANJAL
01.Natureza: Desinteligência.
Data/Hora/Local: 04 de julho de 2024 - Centro
Descrição: DURANTE A TARDE, A EQUIPE FOI ACIONADA PELA SOLICITANTE , A QUAL
RELATOU QUE SEU PAI HAVIA VINDO ATÉ SUA CASA EMBRIAGADO E TERIA CAUSADO
TUMULTO E O AGREDINDO VERBALMENTE. QUE APÓS O OCORRIDO, O HOMEM HAVIA
SIDO CONTIDO POR VIZINHOS SENDO QUE TOMOU RUMO IGNORADO. PERGUNTADO SE
HAVIA AGREDIDO ALGUÉM, ESTÁ RELATOU QUE NÃO, QUE FICOU APENAS GRITANDO DO
LADO DE FORA DO PORTÃO. A MESMA DECIDIU POR NÃO REPRESENTAR, SENDO
ORIENTADA NO LOCAL.
COPOM / Radio operador da 10ª Companhia Independente